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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, decidindo por 7 votos a 4 que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Os Ministros entenderam que esses créditos constituem patrimônio dos Estados e DF para fomento empresarial, e sua tributação comprometeria a efetividade dos incentivos fiscais estaduais.

KLA Advogados


