Se a sua empresa já está sujeita à obrigação de declaração de beneficiário final, o prazo para envio do e-BEF é 31 de dezembro de 2026.
Em nosso boletim anterior sobre o tema, apresentamos as novas regras para identificação e comunicação de beneficiários finais à Receita Federal do Brasil. Com a aproximação do encerramento de 2026, as entidades para as quais a obrigação já esteja vigente devem verificar sua situação e, quando aplicável, concluir a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) até 31 de dezembro de 2026.
O e-BEF é o formulário digital pelo qual as entidades obrigadas informam à Receita Federal quem são as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre elas (Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025). Essas informações passam a integrar os dados cadastrais da entidade no CNPJ.