O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos
Embargos de Declaração na Ação Direta
de Constitucionalidade (ADC) nº 49. No mérito, os
ministros já haviam declarado a inconstitucionalidade de
dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) que
preveem a cobrança de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência
interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo
contribuinte, afastando a tributação sobre tais
operações por não haver efetiva
alteração de titularidade sobre as mercadorias.
Agora, analisando os Embargos de Declaração
opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte, o STF modulou a
decisão para determinar que a sua produção de
efeitos deve se dar apenas a partir de 2024, ressalvando os
processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão
até a data de publicação da ata de julgamento
da decisão de mérito – ocorrida em 29 de abril
de 2021.