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ARTICLE · 05 MAY 2023

STF Modula Efeitos De Decisão Sobre ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 49. No mérito, os ministros já haviam declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, afastando a tributação sobre tais operações por não haver efetiva alteração de titularidade sobre as mercadorias.

Agora, analisando os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte, o STF modulou a decisão para determinar que a sua produção de efeitos deve se dar apenas a partir de 2024, ressalvando os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito – ocorrida em 29 de abril de 2021.

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