Em 25 de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concedeu ordem de Habeas Corpus (“HC”) impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (“Defensoria Pública”), na qualidade de assistente de acusação, para determinar novo exame de tempestividade de recurso com o objetivo de condenar indivíduo acusado pelo crime de ameaça (HC nº 1.099.432 – RS).
No caso concreto, o réu foi denunciado por ter supostamente ameaçado sua ex-companheira por meio de palavras intimidatórias durante uma videochamada e foi absolvido em primeiro grau por ausência de provas. O Ministério Público não recorreu da absolvição e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) não conheceu o recurso de apelação da Defensoria Pública – ressalta-se, na qualidade de assistente de acusação – por intempestividade.