Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 24 AUGUST 2026

Habeas corpus não pode ser usado pela acusação, decide STJ

KLA Advogados
KLA Advogados
Contributor
KLA Advogados

KLA Advogados

KLA is a young and dynamic full-service law firm, established in 2002. What makes the firm...

View firm profile
Explore more from KLA Advogados

O Superior Tribunal de Justiça reviu decisão que permitia reabertura de persecução penal contra réu absolvido, reconhecendo que habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento acusatório. A decisão de ofício restabeleceu garantias fundamentais do devido processo legal e reafirmou os limites constitucionais do remédio constitucional voltado à proteção da liberdade.

BrazilLitigation, Mediation & Arbitration

Em 25 de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concedeu ordem de Habeas Corpus (“HC”) impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (“Defensoria Pública”), na qualidade de assistente de acusação, para determinar novo exame de tempestividade de recurso com o objetivo de condenar indivíduo acusado pelo crime de ameaça (HC nº 1.099.432 – RS).

No caso concreto, o réu foi denunciado por ter supostamente ameaçado sua ex-companheira por meio de palavras intimidatórias durante uma videochamada e foi absolvido em primeiro grau por ausência de provas. O Ministério Público não recorreu da absolvição e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) não conheceu o recurso de apelação da Defensoria Pública – ressalta-se, na qualidade de assistente de acusação – por intempestividade.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from