Entrou em vigor em 1º de junho de 2026 a nova versão do regulamento de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”), aplicável aos procedimentos arbitrais iniciados a partir de tal data. As alterações não representam uma ruptura com o modelo anterior, mas refletem uma tendência clara da arbitragem internacional: a busca por procedimentos com mais eficiência, previsibilidade e transparência. Entre as novidades, destacamos as seguintes:
a) Procedimento Expedito: O Procedimento Expedito passa a ser automaticamente aplicável, em regra, a disputas de até US$ 4 milhões, aumentando o limite anterior, que era de US$ 3 milhões (Apêndice V, art. 1(3)). Nesse procedimento, a Corte poderá nomear árbitro único, ainda que a convenção de arbitragem disponha de forma diversa, e a sentença arbitral deve ser proferida dentro de seis meses a partir da conferência inicial de gestão do procedimento (Apêndice V, arts. 2(1) e 4).