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ARTICLE · 10 SEPTEMBER 2019

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS PODERÁ GANHAR NOVO CAPÍTULO NO STJ

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A novela da discussão da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS já conta com uma extensa lista de acontecimentos e, ao que tudo indica, pode ganhar ainda um novo capítulo. Para relembrar:

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A novela da discussão da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS já conta com uma extensa lista de acontecimentos e, ao que tudo indica, pode ganhar ainda um novo capítulo. Para relembrar:

Primeiro capítulo:

O STF, em março de 2017, julgou em repercussão geral o RE 574.706, no qual fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” (Tema 69).

Depois deste julgamento, a União Federal apresentou embargos de declaração para tratar, dentre outras questões, de qual seria o ICMS a ser efetivamente excluído da base do PIS/COFINS. Nestes embargos, a Fazenda requereu que o Tribunal esclarecesse se o ICMS a ser excluído seria o ICMS destacado das notas fiscais, ou se deveria ser o “ICMS a recolher”, i.e., o ICMS devido depois da compensação dos créditos da não-cumulatividade do imposto.

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