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Honorários De Sucumbência Podem Ser Devidos Na Execução De Processos Anteriores À Promulgação Da Reforma
A 5ª Turma do TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro, decidiu recentemente que cabem honorários de sucumbência em embargos à execução opostos após a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
Veirano e Advogados Associados

