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ARTICLE · 27 APRIL 2018

STJ define conceito de insumo para fins de creditamento de Pis e Cofins

No dia 24/04/2018 foi publicado acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.221.170 - PR, julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos ...

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No dia 24/04/2018 foi publicado acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.221.170 - PR, julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos (devendo, portanto, produzir efeito em todos os processos em curso sobre o tema), que trouxe importante definição, por parte do Poder Judiciário, a respeito do conceito de insumo para fins de aproveitamento de créditos das contribuições Pis e Cofins dentro da sistemática não cumulativa.

Em referido julgamento, afirmaram os Ministros que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte " A decisão representa capítulo importante na discussão da matéria, na medida em que estabelece parâmetros menos restritivos do que aqueles definidos pela Secretaria da Receita

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