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ARTICLE · 24 NOVEMBER 2015

Nova Regra Para Atualização Monetária Dos Débitos Trabalhistas

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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A decisão do TST seguiu a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a utilização da TR é inconstitucional, pois não repõe de forma adequada a inflação acumulada.

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Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados
Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados

Em 4/8/2015, julgando incidente de arguição de inconstitucionalidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais com base na Taxa Referencial (TR).

A decisão do TST seguiu a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a utilização da TR é inconstitucional, pois não repõe de forma adequada a inflação acumulada. Os ministros do TST entenderam que a inconstitucionalidade se deu por arrastamento, ou seja, concluíram que a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de utilização da TR em outras normas se estende também ao dispositivo legal que regula a atualização monetária dos débitos trabalhistas. 

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