Na última quarta-feira (24/08/2022), foi publicado o
Decreto 11.182, que, ao alterando o Decreto 11.158, de 29 de julho
de 2022, excluiu a “redução” do IPI para
diversos outros produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Como noticiamos, o Decreto anterior, que foi suspenso em
08/08/2022 em razão da extensão da liminar referente
aos pleitos da ADI 7153, previa a suspensão da
redução do IPI apenas para aqueles produtos
produzidos na ZFM e que possuíam maior relevância
segundo os critérios do Governo Federal.
Com a alteração, foram incluídas 109 novas
hipóteses de exceções à
redução do imposto, que eram de 61 itens e passaram a
ser de 170.
As alterações propostas no novo Decreto buscam
atender à demanda do Governo do Estado do Amazonas, evitando
nova judicialização do tema.