O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira
(23), que é constitucional a figura do juiz das
garantias no processo penal brasileiro. Assim,
caberá aos Estados, ao Distrito Federal e à
União as mandatórias criação e
implementação do juiz de garantias em seus quadros no
prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual
período.
As discussões em torno da figura do juiz das garantias
não são recentes, mas foi apenas com o advento da Lei
nº 13.964/2019, originada a partir do chamado “Pacote Anticrime”, que o juiz das
garantias foi introduzido no Código de Processo Penal
Brasileiro.
Originalmente, a Lei nº 13.964/2019 estabeleceu que o juiz
de garantias deve ser responsável por exercer o controle
sobre as investigações criminais e decidir medidas
cautelares de urgência, como prisão provisória,
busca e apreensão e bloqueio de bens.