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ARTICLE · 02 AUGUST 2024

Prazo para adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado para outubro

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Programa permite parcelamento e oferece descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação

O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero 2024”, em aberto desde março de 2024, foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024.

Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O programa permite o parcelamento e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

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