Programa permite parcelamento e oferece descontos para os
créditos considerados irrecuperáveis ou de
difícil recuperação observados os limites
máximos previstos na lei de regência da
transação
O prazo de adesão ao programa
“Litígio Zero 2024”, em aberto
desde março de 2024, foi prorrogado para o
dia 31 de outubro de 2024.
Poderão aderir à transação pessoas
físicas e jurídicas que possuam débitos de
natureza tributária em contencioso administrativo no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$
50.000.000,00.
O programa permite o parcelamento e o oferecimento de descontos
para os créditos considerados irrecuperáveis ou de
difícil recuperação observados os limites
máximos previstos na lei de regência da
transação.