Projeto de lei foi aprovado no Senado e segue para
sanção presidencial; PL limita hipóteses da
chamada eleição de foro, utilizada nos mais diversos
contratos nacionais e internacionais
O Senado Federal aprovou no dia 14 de maio de 2024, em regime de
urgência, o Projeto de Lei nº 1803/2023, de
iniciativa da Câmara dos Deputados. O PL limita as
hipóteses de escolha pelas partes do local de julgamento de
processos.
Trata-se da chamada eleição de foro, fixada por
meio de cláusula contratual amplamente utilizada pelos mais
diversos contratos nacionais e internacionais. A
eleição de foro é autorizada e prevista
pelo Código de Processo Civil.
O Projeto de Lei segue para a sanção presidencial
e, caso seja sancionado, vai alterar o caput do
art. 63 do Código de Processo Civil, para limitar as
possibilidades de escolha para os foros de domicílio ou
residência de uma das partes ou do local da
obrigação, salvo se decorrente de
relações consumeristas.