Vamos começar pelo começo. O que é um
tributo?
Quase todo mundo paga, ninguém gosta, mas nem sempre
sabemos o que é exatamente um tributo.
A definição de tributo pode ser encontrada hoje no
Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº
5.172/1966).
Esta definição está no artigo 3º do
Código, que tem esta redação:
“Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”.
Vamos analisar cada parte desta definição, para
entender melhor o que o artigo quer dizer.
– Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: a
principal função do tributo é prover recursos
para que o Estado possa prestar os serviços públicos
e efetivar todas as atividades estabelecidas pela
Constituição (como investimentos em infraestrutura,
segurança, saúde etc.). Para tanto é