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ARTICLE · 04 JANUARY 2019

Repetro – fiança idônea

A habilitação da garantia na modalidade de fiança idônea, tem sido objeto de muitas discussões administrativas e judiciais após a publicação da IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO –SPED),

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Kincaid Mendes Vianna Advogados
Kincaid Mendes Vianna Advogados

A habilitação da garantia na modalidade de fiança idônea, tem sido objeto de muitas discussões administrativas e judiciais após a publicação da IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO –SPED), em razão da dificuldade dos contribuintes conseguirem a aprovação de seus pedidos perante a Receita Federal do Brasil. Tal entrave vem postergando liberação de equipamentos necessários à indústria de O&G pelas autoridades aduaneiras.

O KINCAID representou um de seus clientes do upstream e obteve recentemente decisão favorável perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinando que seja deferido o pedido de habilitação de garantia na modalidade de fiança apresentado pelo importador que cumpria todos os requisitos da legislação aduaneira.

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