A habilitação da garantia na modalidade de
fiança idônea, tem sido objeto de muitas
discussões administrativas e judiciais após a
publicação da IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO
–SPED), em razão da dificuldade dos contribuintes
conseguirem a aprovação de seus pedidos perante a
Receita Federal do Brasil. Tal entrave vem postergando
liberação de equipamentos necessários à
indústria de O&G pelas autoridades aduaneiras.
O KINCAID representou um de seus clientes do upstream e obteve
recentemente decisão favorável perante a
Justiça Federal no Rio de Janeiro determinando que seja
deferido o pedido de habilitação de garantia na
modalidade de fiança apresentado pelo importador que cumpria
todos os requisitos da legislação aduaneira.