Foram publicadas, no dia 03.08.2015, as Portarias Conjuntas
PGFN/RFB nºs 1.576 e 1.064. A primeira reabre o prazo para a
inclusão de débitos no denominado "Refis da
Copa" (Lei nº 12.996/2014) e a segunda, regulamenta os
procedimentos e prazos para a consolidação do
parcelamento.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.576/2015 permite, ainda,
a inclusão de débitos de qualquer natureza junto
à PGFGN ou RFB, vencidos até 31.12.2013, desde que
tais débitos sejam declarados ao Fisco até o dia
14.08.2015, ainda que a empresa esteja em procedimento de
fiscalização.
Já a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015
dispõe sobre a consolidação do parcelamento,
que deverá ser formalizada nos sites da Receita Federal do
Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br), nos seguintes
períodos: