TRF-3 FIXA TESE SOBRE APLICAÇÃO DE IDPJ EM
EXECUÇÕES FISCAIS
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da
3ª Região decidiu, em julgamento de Incidente de
Demandas Repetitivas publicado em 20/05, ampliar a
interpretação atual do STJ acerca do cabimento do
chamado Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica (IDPJ) para as execuções fiscais.
O Tribunal decidiu que é indispensável a
instauração do incidente para a
comprovação de responsabilidade tributária em
execução fiscal em decorrência das seguintes
hipóteses: confusão patrimonial;
dissolução irregular; formação de grupo
econômico; abuso de direito; excesso de poderes ou
infração à lei, ao contrato ou ao estatuto;
além de inclusão de pessoas que tenham interesse
comum na situação que constitua fato gerador da
obrigação principal.