O governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 3 de
outubro, no Diário Oficial a Lei nº 17.784/2023, relativo ao Programa
Resolve Já. A nova lei alterou algumas
disposições previstas na Lei 6.374/1989, concedendo às empresas
que possuem débitos decorrentes de Autos de
Infração (AIIM) de ICMS a oportunidade de liquidar
essas dívidas com prazos de pagamento mais flexíveis,
descontos ampliados e opções de
quitação alternativas.
O Resolve Já traz mudanças nos percentuais de
desconto da multa aplicada na autuação, podendo
chegar a até 70% de redução das penalidades.
Além disso, o programa amplia o prazo para pagamento com
desconto após a lavratura do AIIM (antes do esgotamento do
prazo para apresentação de impugnação)
para 30 dias a partir da intimação da lavratura, em
contraste com a regra anterior que aplicava o prazo de 15 dias.