A Lei nº 13.988/2020 trouxe regras importantes para a
adoção da transação como mecanismo para
a resolução de disputas tributárias. Nessa
linha, a Receita Federal (“RFB”) e a Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (“PGFN”) passaram a editar uma
série de programas de transação
tributária.
Vale mencionar a “Transação sobre a
Amortização do ágio”, com prazo de
adesão até 29/07/2022. A
“Transação na Dívida Ativa do
FGTS” tem prazo de adesão até 30/12/2022.
Alguns outros programas em andamento têm prazo para
adesão em 30/06/2022, como a “Transação
de Pequeno Valor do Simples Nacional”, “Programa de
Regularização do Simples Nacional”,
“Transação do Funrural”,
“Transação Extraordinária”,
“Transação Excepcional”,
“Transação Excepcional para Débitos
Rurais e Fundiários”, “Dívida ativa de
Pequeno de Valor”, “Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos (Perse)” e “Repactuação
de Transação em Vigor”. Além desses
programas, já foram encerradas a Transação