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ARTICLE · 22 SEPTEMBER 2020

Senado Decide Por Não Adiar A Entrada Em Vigor Da LGPD

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Após a aprovação do adiamento pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal decidiu por não adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

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Após a aprovação do adiamento pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal decidiu por não adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

O Senado Federal, na votação da Medida Provisória nº 959/2020 ("MP"), suprimiu o artigo 4º da MP que tratava da prorrogação da entrada em vigor da LGPD, prevista para o dia 31 de dezembro de 2020, por entender que a matéria já havia sido apreciada anteriormente, de acordo com o regimento interno da Casa.

Como resultado, a LGPD entra em vigor a partir da sanção ou veto presidencial, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias.

As sanções administrativas somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme art. 20 da Lei 14.010/2020. No entanto, os titulares de dados poderão exigir os seus direitos a partir da entrada em vigor da LGPD, e, apesar de ainda não termos uma Agencia Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), diversas autoridades, como o PROCON, Ministério Público e

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