Após a aprovação do adiamento pela
Câmara dos Deputados, o Senado Federal decidiu por não
adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de
Dados ("LGPD").
O Senado Federal, na votação da Medida
Provisória nº 959/2020 ("MP"), suprimiu o
artigo 4º da MP que tratava da prorrogação da
entrada em vigor da LGPD, prevista para o dia 31 de dezembro de
2020, por entender que a matéria já havia sido
apreciada anteriormente, de acordo com o regimento interno da
Casa.
Como resultado, a LGPD entra em vigor a partir da
sanção ou veto presidencial, que deverá
ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias.
As sanções administrativas somente poderão
ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme art.
20 da Lei 14.010/2020. No entanto, os titulares de dados
poderão exigir os seus direitos a partir da entrada em vigor
da LGPD, e, apesar de ainda não termos uma Agencia Nacional
de Proteção de Dados ("ANPD"), diversas
autoridades, como o PROCON, Ministério Público e