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ARTICLE · 02 SEPTEMBER 2024

ANPD aprova regulamento sobre a Transferência Internacional de Dados

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ANPD estabelece mecanismos para garantir a proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD, reforçando a necessidade de adequação das empresas aos padrões internacionais de segurança

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ANPD estabelece mecanismos para garantir a proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD, reforçando a necessidade de adequação das empresas aos padrões internacionais de segurança

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 23, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que regulamenta as Transferências Internacionais de Dados Pessoais e define o conteúdo das Cláusulas-Padrão Contratuais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O principal objetivo do Regulamento é garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, independentemente do local onde esses dados pessoais são tratados. Desta forma, o Regulamento define que a Transferência Internacional de Dados é caracterizada quando o exportador transfere os dados para o importador e identifica estes agentes de tratamento envolvidos na operação.

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