Em 9 de julho de 2019 foi publicada a Lei n. 13.853/19, que cria
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
("ANPD"), bem como altera e consolida a
Lei n. 13.709/18 ("LGPD"). Apresentamos,
a seguir, as principais mudanças e vetos trazidos pela
Lei:
1. Revisão de decisões
com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Relevante disposição vetada foi a que tratava da
possibilidade de pedido de revisão por pessoa natural de
decisão unicamente fundamentada em tratamento automatizado
de dados pessoais. Com a redação consolidada da LGPD,
permanece a possibilidade de revisão de decisões com
base em tratamento automatizado de dados pessoais, não sendo
mandatório, no entanto, que essa revisão seja
realizada por pessoa natural.