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ARTICLE · 16 JANUARY 2018

União deve ressarcir seguro de contribuinte em execução fiscal

Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro garantia em processos tributários em que tenham sido vencedores.

BrazilLitigation, Mediation & Arbitration

Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro garantia em processos tributários em que tenham sido vencedores.

Uma sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ), reconheceu esse direito e condenou a União a pagar o que a empresa gastou, durante os sete anos em que o processo tramitou na Justiça, com a manutenção de carta de fiança para garantir a execução fiscal. A decisão ainda condenou a Fazenda a pagar honorários advocatícios de R$ 10 mil, à parte contrária.

Essa é a primeira sentença favorável à tese que se têm notícia. Deve interessar às grandes companhias que têm processos tributários de valores vultuosos no Judiciário. Uma execução fiscal pode demorar entre 10 e 15 anos para ser finalizada. O pagamento do seguro garantia pode variar de 0,5% a 2% do valor do débito por ano, a depender da instituição financeira. No caso da

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