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ARTICLE · 12 MAY 2016

Quem Tem Medo Da Repatriação?

Havia grande expectativa de que essa norma viesse a esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, sobretudo em razão das inúmeras contribuições feitas no âmbito da Consulta Pública que a antecedeu.

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A questão sobre a conveniência de aderir ou não ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de ativos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, tem sido objeto de intensa discussão.

Programa instituído pela Lei n° 13.254, de 13 de janeiro deste ano, a operacionalização do RERCT foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil pela Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016, que define as formalidades a serem observadas pelos que pretendem aderir.

Havia grande expectativa de que essa norma viesse a esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, sobretudo em razão das inúmeras contribuições feitas no âmbito da Consulta Pública que a antecedeu. Todavia, não foi aclarado pelo ato normativo uma questão curiosa que tem atormentado o sono de muitos dos interessados na adesão ao RERCT. Trata-se de questão de índole constitucional, que

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