A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a
Portaria nº 690, de 29 de junho de 2017, para regulamentar a
inclusão de débitos inscritos em dívida ativa
(CDA) no Programa Especial de Regularização
Tributária (PERT), instituído pela Medida
Provisória 783, de 31 de maio de 2017.
Poderão ser regularizadas dívidas vencidas
até 30 de abril de 2017, inclusive decorrentes de
parcelamentos anteriores ou em discussão judicial, relativas
a contribuições à Previdência Oficial e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
além dos demais débitos administrados pela PGFN.
A dívida poderá ser quitada em até 175
meses com descontos de até 90% de juros, 50% de multas e 25%
de encargos legais e honorários, admitidos, ainda,
abatimentos por meio da dação de bens imóveis.
Sem perder de vista os benefícios concedidos para a
quitação de débitos administrados pela Receita
Federal1, sintetizamos na tabela abaixo os principais
aspectos de cada modalidade do PERT