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ARTICLE · 17 DECEMBER 2013
Interpretação de Tratados Internacionais
TozziniFreire Advogados
A Coordenação–Geral de Tributação ("COSIT") da Receita Federal publicou, em 08/08/2013, a Solução de Consulta Interna nº 18, na qual manifestou o entendimento de que a aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 não viola os tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
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