Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 17 DECEMBER 2013

Interpretação de Tratados Internacionais

A Coordenação–Geral de Tributação ("COSIT") da Receita Federal publicou, em 08/08/2013, a Solução de Consulta Interna nº 18, na qual manifestou o entendimento de que a aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 não viola os tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

BrazilTax

A Coordenação–Geral de Tributação ("COSIT") da Receita Federal publicou, em 08/08/2013, a Solução de Consulta Interna nº 18, na qual manifestou o entendimento de que a aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 não viola os tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

Em resumo, os seguintes argumentos foram apresentados pela COSIT para sustentar a sua opinião:

  • O sócio brasileiro de uma empresa domiciliada no exterior, cujo investimento for avaliado pelo método da equivalência patrimonial, aufere acréscimo patrimonial ao reconhecer em seu balanço os lucros da sociedade investida, proporcionalmente ao seu percentual de participação no capital social desta, ainda que tais lucros não tenham sido distribuídos;

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See more popular content from