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ARTICLE · 25 AUGUST 2026

Difal não integra base de cálculo do PIS e Cofins, decide STJ

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The Brazilian Superior Court of Justice has ruled that the ICMS Differential Rate (Difal) should not be included in the calculation base for PIS and Cofins contributions, following the same logic applied in the landmark "thesis of the century" case. This decision, made under the repetitive appeals procedure, is binding on all judicial instances and particularly impacts companies with high volumes of interstate sales to final consumers, especially digital retail and e-commerce businesses.

BrazilTax

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 1.372), discussão que é especialmente relevante para empresas com elevado volume de vendas interestaduais a consumidores finais — especialmente o varejo digital e o e-commerce. Por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vincula todas as instâncias do Judiciário.

O fundamento central é a aplicação da mesma lógica adotada pelo STF no Tema 69 — a chamada “tese do século” —, que excluiu o ICMS próprio da base das contribuições por não representar receita do contribuinte. O Ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1.372, entendeu que o Difal é apenas uma sistemática de cálculo do próprio ICMS, utilizada para dividir a arrecadação entre os Estados de origem e de destino nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, sem qualquer distinção de natureza jurídica em relação ao

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