CONFAZ ESTENDE PRAZOS PARA ESTADOS CONVALIDAREM SEUS
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia
10 de julho de 2018, o Convênio ICMS nº 51/2018, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
que, dentro dos limites autorizados pela Lei Complementar nº
160/2017, alterou a redação do Convênio ICMS
nº 190/2017, o qual descreve o procedimento de
convalidação dos benefícios fiscais concedidos
unilateralmente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Tal dispositivo, além de prorrogar os prazos para os
Estados e o Distrito Federal convalidarem os benefícios
não vigentes em 08 de agosto de 2017, consignou que o CONFAZ
pode, observado o quórum de maioria simples, autorizar a
prorrogação dos prazos anteriormente estabelecidos
pelas cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS
n°190/2017 para as seguintes datas: