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ARTICLE · 23 DECEMBER 2015

Aprovação Da Chamada "Lei De Anistia"

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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Além da origem lícita como requisito de adesão, o PLC nº 186/15 não traz outra restrição com relação ao tipo de ativo que pode ser objeto do RERCT.

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Em 15 de dezembro de 2015, o Plenário do Senado Federal aprovou em sessão deliberativa o Projeto de Lei da Câmara nº 186, de 2015 (PLC nº 186/15), que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O PLC nº 186/15, que é uma das medidas no âmbito do ajuste fiscal proposto pelo Governo, traz uma oportunidade única aos contribuintes para regularizar a situação de seus ativos mantidos de forma irregular no exterior, garantindo anistia aos crimes decorrentes dessa manutenção irregular.

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