O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta
quinta-feira, 22, uma importante modificação nas
regras para a emissão de Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do
Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos
Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A publicação da Resolução CMN nº
5.212 tem como principal foco expandir as
restrições que eram aplicáveis apenas
às companhias abertas de setores não ligados
diretamente ao agronegócio ou ao mercado imobiliário,
para incluir também as companhias fechadas e outras pessoas
jurídicas que não atuem de forma relevante nesses
segmentos.
Em suma, a Resolução nº 5.212 alterou o
artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da
Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro
de 2024, que passa a viger com a seguinte
redação: