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ARTICLE · 17 DECEMBER 2024

STJ define que PIS/Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS

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Decisão possui efeitos vinculantes para todos os juízes e tribunais, mas ainda pode ser alvo de embargos de declaração por parte dos contribuintes...

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Decisão possui efeitos vinculantes para todos os juízes e tribunais, mas ainda pode ser alvo de embargos de declaração por parte dos contribuintes

Conforme noticiamos no começo do mês, estava pautado para esta quarta-feira (11) o julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Tema 1223 de Recursos Repetitivos, acerca da (i)legalidade da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS.

A Corte entendeu que a eventual exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS dependeria de previsão legal expressa e decidiu pela impossibilidade de se calcular o imposto sem a inclusão das contribuições ao PIS/COFINS em sua base de cálculo.

A tese fixada foi: “A inclusão de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação por configurar repasse econômico.”

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