Decisão possui efeitos vinculantes para todos os
juízes e tribunais, mas ainda pode ser alvo de embargos de
declaração por parte dos contribuintes
Conforme noticiamos no começo do mês,
estava pautado para esta quarta-feira (11) o julgamento pela
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) do Tema 1223 de Recursos Repetitivos, acerca da (i)legalidade
da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do
ICMS.
A Corte entendeu que a eventual exclusão do PIS e da
COFINS da base de cálculo do ICMS dependeria de
previsão legal expressa e decidiu pela impossibilidade de se
calcular o imposto sem a inclusão das
contribuições ao PIS/COFINS em sua base de
cálculo.
A tese fixada foi: “A inclusão de PIS/COFINS na
base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas
hipóteses em que a base de cálculo é o valor
da operação por configurar repasse
econômico.”