Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 22 JUNE 2021

STJ Decide Que O Sequestro De Bens Na Seara Criminal Prevalece Sobre A Penhora Cível E Trabalhista

KLA Advogados
KLA Advogados
Contributor
KLA Advogados

KLA Advogados

KLA is a young and dynamic full-service law firm, established in 2002. What makes the firm...

View firm profile
Explore more from KLA Advogados

No caso concreto, um automóvel foi objeto de sequestro, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Penal, em decorrência de um processo criminal.

BrazilLitigation, Mediation & Arbitration
KLA Advogados
KLA Advogados

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, no julgamento de Conflito Positivo de Competência (CC nº 175.033), que a decretação de medida assecuratória (como o sequestro) pelo Juízo criminal deve prevalecer em relação ao ato de constrição patrimonial decretado por outro Juízo não criminal (como a penhora).

No caso concreto, um automóvel foi objeto de sequestro, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Penal, em decorrência de um processo criminal. Paralelamente, esse mesmo automóvel também foi alvo de penhora decorrente de Reclamação Trabalhista, tendo havido, posteriormente, a sua expropriação por ocasião de arrematação em leilão promovido pelo Juízo Trabalhista. Em razão da expropriação do automóvel, o Juízo Trabalhista solicitou ao Juízo Criminal o levantamento do sequestro decretado, a fim de dar destinação ao automóvel, o que foi recusado, gerando o conflito de competência julgado pelo STJ.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from