A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (“STJ”) decidiu, no julgamento de
Conflito Positivo de Competência (CC nº 175.033), que a
decretação de medida assecuratória (como o
sequestro) pelo Juízo criminal deve prevalecer em
relação ao ato de constrição
patrimonial decretado por outro Juízo não criminal
(como a penhora).
No caso concreto, um automóvel foi objeto de sequestro,
nos termos do artigo 125 do Código de Processo Penal, em
decorrência de um processo criminal. Paralelamente, esse
mesmo automóvel também foi alvo de penhora decorrente
de Reclamação Trabalhista, tendo havido,
posteriormente, a sua expropriação por ocasião
de arrematação em leilão promovido pelo
Juízo Trabalhista. Em razão da
expropriação do automóvel, o Juízo
Trabalhista solicitou ao Juízo Criminal o levantamento do
sequestro decretado, a fim de dar destinação ao
automóvel, o que foi recusado, gerando o conflito de
competência julgado pelo STJ.