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ARTICLE · 20 AUGUST 2025

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STF reconhece repercussão geral em discussão sobre coparticipação

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Nesta segunda-feira, 18, o STF atingiu maioria de votos para reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, parcelas cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado –  Tema 1415.

Em 2024, o STJ julgou o  Tema nº 1174 de Recursos Repetitivos, fixando a tese de que os descontos a título de coparticipação são retenções que derivam da remuneração, de modo que conservam a natureza remuneratória, razão pela qual deveriam ser tributadas.

Agora, o STF irá analisar a questão sob a ótica constitucional em repercussão geral (com efeitos vinculantes). O principal argumento dos contribuintes é de que a parcela dos benefícios custeada pelo empregado ou constitui indenização, que não se inclui no conceito de “rendimentos de trabalho” trazido na Constituição Federal, e, por isso, está fora do campo de incidência

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