Nesta segunda-feira, 18, o STF atingiu maioria de votos para
reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a
incidência de contribuições
previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do
auxílio alimentação, parcelas cujo pagamento
é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente
à coparticipação do empregado –
Tema 1415.
Em 2024, o STJ julgou o
Tema nº 1174 de Recursos Repetitivos, fixando a tese
de que os descontos a título de coparticipação
são retenções que derivam da
remuneração, de modo que conservam a natureza
remuneratória, razão pela qual deveriam ser
tributadas.
Agora, o STF irá analisar a questão sob a
ótica constitucional em repercussão geral (com
efeitos vinculantes). O principal argumento dos contribuintes
é de que a parcela dos benefícios custeada pelo
empregado ou constitui indenização, que não se
inclui no conceito de “rendimentos de trabalho” trazido
na Constituição Federal, e, por isso, está
fora do campo de incidência