O prazo de adesão ao programa “Litígio
Zero” foi prorrogado pela terceira vez, para o dia 28 de
dezembro de 2023. A prorrogação está prevista
na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28/07/2023.
O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros,
assim como a utilização de prejuízos fiscais,
para quitação de processos tributários em
discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento
(DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),
assim como débitos de pequeno valor inscritos em
dívida ativa da União.
O benefício efetivo do programa depende de cada caso.
Nossa equipe está à disposição para
esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o
tema.