NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA AS
LICITAÇÕES COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR
PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Entrou em vigor em 1º/11/2022 a Instrução
Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022
(“IN”), que regulamenta o emprego do critério de
julgamento o menor preço ou maior desconto para
contratações de bens, serviços e obras no
âmbito da Administração Pública federal.
A IN deverá ser observada por órgãos e
entidades estaduais, distritais e municipais quando utilizarem
recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias.
A IN prevê a adoção do critério de
julgamento quando o estudo técnico preliminar demonstrar que
a fixação de parâmetros técnicos
mínimos for suficiente para permitir que a
seleção dos licitantes ocorre exclusivamente com base
no critério de preço. É interessante notar que
a IN permite a adoção do referido critério
inclusive na modalidade de diálogo competitivo, quando for
entendido como o mais adequado à