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ARTICLE · 30 NOVEMBER 2022

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NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA AS LICITAÇÕES COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

Entrou em vigor em 1º/11/2022 a Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022 (“IN”), que regulamenta o emprego do critério de julgamento o menor preço ou maior desconto para contratações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal. A IN deverá ser observada por órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais quando utilizarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A IN prevê a adoção do critério de julgamento quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a fixação de parâmetros técnicos mínimos for suficiente para permitir que a seleção dos licitantes ocorre exclusivamente com base no critério de preço. É interessante notar que a IN permite a adoção do referido critério inclusive na modalidade de diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à

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