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ARTICLE · 15 SEPTEMBER 2023

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Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham regulamenta produção antecipada de provas

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O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham (Câmara Americana de Comércio) publicou, em agosto, a Resolução Administrativa 3/2023..

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O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham (Câmara Americana de Comércio) publicou, em agosto, a Resolução Administrativa 3/2023 para definir as regras aplicáveis à produção antecipada de prova em arbitragens por ele administradas.

A resolução foi elaborada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2023. No Recurso Especial nº 2.023.615, o STJ decidiu, naquele mês, que toda e qualquer pretensão de produção antecipada de prova deve ser submetida ao tribunal arbitral, em caso que não haja situação de urgência.

Somente a situação de urgência, diz a decisão do STJ, seria capaz de autorizar a atuação provisória do Poder Judiciário nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem.

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