O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e
Mediação
da Amcham (Câmara Americana de
Comércio) publicou, em agosto, a Resolução Administrativa
3/2023 para definir as regras aplicáveis à
produção antecipada de prova em arbitragens por ele
administradas.
A resolução foi elaborada com base no entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de
2023. No Recurso Especial nº 2.023.615, o STJ decidiu, naquele
mês, que toda e qualquer pretensão de
produção antecipada de prova deve ser submetida ao
tribunal arbitral, em caso que não haja
situação de urgência.
Somente a situação de urgência, diz a
decisão do STJ, seria capaz de autorizar a
atuação provisória do Poder Judiciário
nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem.