Foi publicada a Portaria ME nº 3.125/2022, com a
alteração e a revogação de algumas
disposições do Regimento Interno do CARF e da
Portaria nº 189/2020, com regras para os julgamentos virtuais
em razão da COVID-19. Dentre as alterações,
foi revogado o teto de valor para os julgamentos virtuais, que era
de R$ 36 milhões. Assim, atualmente
não há mais limitação de valor
para julgamentos virtuais no CARF.
Essa nova portaria trouxe algumas outras
alterações, como a necessidade de sorteio dos
processos aos relatores em sessões públicas de
julgamento, sejam elas presenciais ou virtuais (art. 47, §
2º do RICARF), e a necessidade de definição de
critérios para retirada de pauta quando houver pedido das
partes para determinação de julgamento em
sessão presencial (art. 53, §5º do RICARF).