Legislação publicada em 17/9 altera Nova Lei de
Licitações e traz requisitos específicos para
a aquisição de equipamentos e regras para compras
acima de R$ 50 mil; lei entra em vigor em março de 2026
Na quarta-feira, 17 de setembro de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.210/2025, que altera
a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações) para estabelecer requisitos
específicos para a aquisição de equipamentos
destinados a procedimentos diagnósticos ou
terapêuticos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A principal inovação está na
exigência de que, quando a compra de equipamentos superar o
valor de R$ 50.000,00, a Administração deverá
levar em conta não apenas o custo imediato da
aquisição, mas também o aproveitamento do bem
ao longo de toda a sua vida útil. Além disso, os
editais de licitação deverão demonstrar que o
respectivo ente público possui capacidade instalada para
operar os equipamentos ou, caso contrário, apresentar plano
que assegure as