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ARTICLE · 20 NOVEMBER 2020

Newsletter – Outubro/20 | Direito Ambiental

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A Resolução SIMA nº 86/2020 deve tornar mais eficaz a integração CETESB e DAEE, que atuam complementarmente para emissão de licenças ambientais.

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PROCEDIMENTOS PARA A INTEGRAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES, ALVARÁS E LICENÇAS SÃO REGULAMENTADOS PELA SECRETARIA DO ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
A fim de compatibilizar os procedimentos técnicos e administrativos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, a Secretaria do Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA publicou, em 23 de outubro de 2020, a Resolução SIMA nº 86/2020, que trata da integração das autorizações, alvarás de licenças e licenças ambientais emitidas pela CETESB com as outorgas, declarações e cadastros de uso e interferências em recursos hídricos de responsabilidade do DAEE.

A norma se aplica a empreendimentos cuja implantação dependa da utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e/ou à realização de obras que impliquem na alteração do regime, quantidade ou qualidade desses recursos.

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