Entrará em vigor em 30/12/2020, no município de
São Paulo, a Lei Nº 17.471 de 30 de setembro de 2020,
que determina a implantação de sistema de
logística reversa para recolhimento de diversos produtos que
especifica.
Com a implementação desta medida, fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes deverão
implantar logística para que haja o retorno de seus
produtos, a fim de haver a preservação ambiental e
objetivando a recuperação progressiva do volume das
embalagens colocado no mercado.
A primeira meta estabelecida pela norma deverá ser
cumprida no ano de 2024, considerando, nas razões de veto,
que as metas para 2021, 2022 e 2023 estão muito
próximas, e seu cumprimento não seria
possível.