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ARTICLE · 16 DECEMBER 2020

IBAMA E ICMBio Terão Conciliação Ambiental Por Videoconferência

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Foi publicada em 30.11.2020, a Portaria Conjunta n.º 589/2020, que dispõe sobre diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionador ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

A medida prevê a possibilidade de realização, por videoconferência, da conciliação ambiental ou a adesão, independentemente da sua realização, a uma das alternativas previstas na legislação para encerramento do processo e que incluem a possibilidade de desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O autuado cujo processo esteja em fase de conciliação será notificado para manifestar, em 30 dias, o seu interesse por uma dessas alternativas e indicar os e-mails dos participantes. Caso não haja

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