Foi publicada em 30.11.2020, a Portaria Conjunta n.º
589/2020, que dispõe sobre diretrizes e critérios
aplicáveis à fase de conciliação
ambiental do processo sancionador ambiental no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e
do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio.
A medida prevê a possibilidade de
realização, por videoconferência, da
conciliação ambiental ou a adesão,
independentemente da sua realização, a uma das
alternativas previstas na legislação para
encerramento do processo e que incluem a possibilidade de desconto
para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente. O autuado
cujo processo esteja em fase de conciliação
será notificado para manifestar, em 30 dias, o seu interesse
por uma dessas alternativas e indicar os e-mails dos participantes.
Caso não haja