Ambiental
SÃO PAULO: PORTARIA CBRN Nº 03/2015 -
ANÁLISE QUANTO À APROVAÇÃO DA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Foi publicada, no dia 12 de fevereiro de 2015, a Portaria
nº 03/2015 da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais (CBRN), que estabelece procedimentos a serem realizados
pela Coordenadoria em relação aos requerimentos de
aprovação da localização de Reserva
Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
A nova norma, que revogou a Portaria nº 8, de julho de
2014, prevê que os interessados nos processos relativos
à instituição de Reserva Legal ainda
não concluídos, devem ser notificados até o
1º dia útil do mês de Abril de 2015, para
procederem à inscrição de seu imóvel
rural, juntamente com a área proposta para a
instituição de sua Reserva Legal, no Sistema de
Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR).