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ARTICLE · 19 NOVEMBER 2015

Boletim Informativo Legal Nº 165

Foi publicada, no dia 12 de fevereiro de 2015, a Portaria nº 03/2015 da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN)...

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Bichara Barata & Costa Advogados
Bichara Barata & Costa Advogados

Ambiental

SÃO PAULO: PORTARIA CBRN Nº 03/2015 - ANÁLISE QUANTO À APROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL

Foi publicada, no dia 12 de fevereiro de 2015, a Portaria nº 03/2015 da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), que estabelece procedimentos a serem realizados pela Coordenadoria em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A nova norma, que revogou a Portaria nº 8, de julho de 2014, prevê que os interessados nos processos relativos à instituição de Reserva Legal ainda não concluídos, devem ser notificados até o 1º dia útil do mês de Abril de 2015, para procederem à inscrição de seu imóvel rural, juntamente com a área proposta para a instituição de sua Reserva Legal, no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR).

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