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ARTICLE · 09 MAY 2023

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Lei exige autodeclaração étnico-racial em documentos trabalhistas

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Passou a vigorar na última segunda-feira, dia 24, a Lei nº 14.553/23, que exige a inclusão de informações a respeito de cor e raça do trabalhador em registros direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, além de empregadores privados. Incluem-se como exemplos de registros os formulários de admissão, demissão e acidente de trabalho, as pesquisas do IBGE e as inscrições na Previdência Social.

A lei, que substitui os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), determina que os dados étnico-raciais devem ser autodeclarados seguindo grupos previamente delimitados. Sem prejuízo de eventual regulamentação desses grupos, o formulário do Censo 2022 do IBGE (clique aqui) indica os seguintes grupos de cor ou raça: "branca", "preta", "amarela", "parda" ou "indígena".

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