O Senado Federal aprovou em 15 de abril de 2026, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 1.769/2019, conhecido como a “Lei do Chocolate“. O texto segue agora para sanção presidencial, com prazo até 11 de maio de 2026. As empresas terão 360 dias para se adequar após a publicação da nova lei.
A nova lei atualiza e, em alguns pontos, torna mais rigorosos os requisitos atualmente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na RDC nº 723/2022, que regula os requisitos sanitários de bombons, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, manteiga de cacau e produtos afins. As mudanças afetam fabricantes, importadores e distribuidores de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil.