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ARTICLE · 07 JUNE 2023

Programa Litígio Zero Tem Nova Prorrogação

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O prazo de adesão ao programa "Litígio Zero" foi prorrogado pela segunda vez. A prorrogação para o dia 31/07/2023 está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2023.

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Henrique Lopes
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Victor Polizelli
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Felipe Omori

O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero” foi prorrogado pela segunda vez. A prorrogação para o dia 31/07/2023 está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2023.

O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros, assim como a utilização de prejuízos fiscais, para quitação de processos tributários em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

Recentemente, a Receita Federal também confirmou a possibilidade de inclusão no “Litígio Zero” de processos relacionados a compensações tributárias em discussão administrativa.

O benefício efetivo do programa depende de cada caso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.

O informativo foi elaborado por: Luís Flávio Neto, Bianca Colnago e Isabela Azevedo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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