Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 11 AUGUST 2022

Nova TIPI – Suspensão Dos Efeitos Da Redução Do IPI

KLA Advogados
KLA Advogados
Contributor
KLA Advogados

KLA Advogados

KLA is a young and dynamic full-service law firm, established in 2002. What makes the firm...

View firm profile
Explore more from KLA Advogados

O Decreto nº 11.158/2022 foi uma resposta do Governo Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153 ...

BrazilTax
Henrique Lopes
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Felipe Omori

Inaugurando mais um episódio no tema pertinente à redução do IPI, na tarde de ontem (08), o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do Decreto nº 11.158/22, vigente desde 01/08/22, que aprovou nova versão da TIPI e promoveu a redução de 35% na alíquota de IPI para produtos em geral e 24,75% para automóveis.

O Decreto nº 11.158/2022 foi uma resposta do Governo Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, em maio de 2022, que suspendeu os efeitos dos Decretos nº 11.047/22, 11.052/22 e 11.055/22, que determinam corte de IPI de 35% nas alíquotas de produtos industrializados.

Como noticiamos recentemente, excedendo os limites previstos na decisão do STF, o novo Decreto estabeleceu um critério adicional para exceção da redução, pertinente à “relevância do faturamento destes produtos em relação ao faturamento da ZFM”, que na prática ampliou o alcance da redução do IPI para produtos que teriam sido preservados pela Medida Cautelar.

A nova decisão proferida na ADI 7.153 é resultado do pedido de aditamento da inicial ingressado pelo Partido Solidariedade, que objetiva discutir a constitucionalidade do Decreto n° 11.158/22. Na decisão proferida, o Ministro destacou que “tanto quanto os atos originalmente impugnados (…) e pelas mesmas razões, o Decreto 11.158/2022 mostra-se igualmente capaz de impactar o modelo de desenvolvimento regional” da ZFM previsto na Constituição Federal.

A nova medida cautelar proferida suspende os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, apenas no que se refere à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei 8.387/1991. Os efeitos da medida cautelar já estão em vigor, devendo ser observados por todos os contribuintes que não deverão aplicar a redução do IPI para os produtos em questão.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from