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ARTICLE · 06 OCTOBER 2025

STF afasta ITCMD sobre doações e heranças do exterior

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Supremo confirma que Estados não podem cobrar o imposto sem lei complementar federal; envolvidos devem avaliar valores e eventuais multas, além de manter documentação da origem dos recursos...

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os Estados não podem cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) quando os valores ou bens estão localizados no exterior, ou quando a pessoa falecida residia, possuía bens ou teve inventário processado no exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal sobre o tema.

Por que isso é importante?

  • A Constituição exige lei complementar federal para esses casos.
  • A  EC 132/2023 (reforma tributária) trouxe nova previsão de que o imposto poderia ser cobrado pelo Estado onde estivesse localizado o bem imóvel, o donatário, do local do bem se o donatário residir no exterior, ou onde residia a pessoa falecida ou seus sucessores e legatários, enquanto não editada a lei complementar.

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