Recente alteração promovida na
legislação federal requer atenção dos
contribuintes que fizeram opção pelo domicílio
tributário virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.
Até então, o contribuinte era considerado intimado
(i) na data de acesso à mensagem eletrônica ou (ii) 15
dias após a data registrada no comprovante de entrega da
mensagem eletrônica.
Contudo, a Lei n. 12.844/2013 acrescentou nova hipótese.
Caso o contribuinte consulte o endereço eletrônico a
ele atribuído pela Administração
Tributária, independentemente de ter aberto o e-mail e
acessado o teor da mensagem eletrônica, ele será
considerado automaticamente intimado.
Dessa forma, passaram a ser admitidas três
situações em que o contribuinte será
considerado intimado: (i) quando transcorridos os 15 dias da data
da entrega da mensagem eletrônica; (ii) na data em que houve
o acesso à mensagem eletrônica; ou (iii) na data
registrada no meio magnético utilizado pelo contribuinte
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