Foi publicada na última quinta-feira (3/12/2015) a Lei
nº 16.029, de 3/12/2015 (Lei nº 16.029/15) que instituiu
o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015, para
quitação de débitos inscritos em
Dívida Ativa, ajuizados ou não, relacionados
(i) ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA); (ii) ao Imposto sobre a Transmissão "Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos
– (ITCMD); (iii) ao Imposto sobre Transmissão
"Causa Mortis", anterior à vigência da Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; (iv) ao Imposto sobre
doação, anterior à vigência da Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; (v) a taxas de qualquer
espécie e origem; (vi) à taxa judiciária;
(vii) a multas administrativas de natureza não
tributária de qualquer origem; (viii) a multas contratuais
de qualquer espécie e origem; (ix) a multas penais; (x)
à reposição de vencimentos de servidores de
qualquer categoria funcional; e (xi) a ressarcimentos ou
restituições de qualquer